Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 432.1718.8157.2035

1 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE MULTA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO POR AMBAS AS PARTES.APELO - 1 (AUTORES): PEDIDO DE PROCEDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. APLICABILIDADE DO CODIGO CIVIL, art. 476. NÃO CUMPRINDO O AUTOR COM SUA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO BEM LIVRE E DESIMPEDIDO DE QUALQUER ÔNUS, NÃO ASSISTE RAZÃO EM EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELOS RÉUS.APELO - 2 (RÉUS): ALEGADA TESE DE QUE A EXIGÊNCIA JUDICIAL SERIA DE IMPOSSÍVEL CUMPRIMENTO PELO APELANTE MARCELO SEM A PARTICIPAÇÃO DA APELANTE NAIARA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO AVENTADA NA CONTESTAÇÃO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA COMINAÇÃO DA MULTA. REDUÇÃO DA MULTA FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, INCLUSIVE COM LIMITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO BANCO E O DANO SUPORTADO PELO AUTOR (CC, ART. 186). RÉU NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO, EXCLUSIVAMENTE PELOS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR DECORRENTE DO ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. FATOS OCORRIDOS DURANTE A GARANTIDA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE CABIA À PARTE AUTORA REALIZAR A BAIXA. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DE DANO MORAL COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA NA FORMA DOS arts. 85, §2º E 86, AMBOS DO CPC.I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer c/c cobrança de multa e pedido de antecipação de tutela de evidência, na qual os autores alegaram que, apesar de terem quitado o imóvel, os réus não realizaram a transferência de titularidade, requerendo a condenação ao pagamento de multa contratual e indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a aplicação de multa contratual e a indenização por danos morais em razão do descumprimento de obrigação de fazer, considerando a responsabilidade de ambas as partes no contrato de compra e venda de imóvel.III. Razões de decidir3. Os autores não cumpriram sua obrigação de entrega do bem livre de ônus, o que impede a exigência de cumprimento pelos réus, conforme o princípio da exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476).4. A multa por descumprimento da obrigação de fazer foi corretamente aplicada, pois os réus foram intimados e houve atraso na transferência do imóvel.5. O Réu não pode ser responsabilizado, exclusivamente, pelos danos sofridos pelo autor decorrente do atraso na transferência da titularidade do imóvel objeto da lide. IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível interposta por Leandro Saggin e Cláudia Helena Mariussi conhecida e não provida.Apelação cível interposta por Marcelo Roberto Ferrarin e Naiara Olivia Broeto Ferrarin parcialmente conhecida e parcialmente provida.Tese de julgamento: Nos contratos bilaterais, a parte que não cumprir sua obrigação não pode exigir o cumprimento da obrigação da outra parte, conforme o princípio da exceção do contrato não cumprido, previsto no CCB, art. 476._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 476 e 537; CC/2002, arts. 1.245 e 1.647, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 1.540.924-8, Rel. Guilherme Freire de Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 25.05.2017; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0075898-32.2022.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 19.06.2023.APELO 1 NÃO PROVIDOAPELO 2 PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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