Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG EMBARGOS INFIRNGENTES - HOMICÍO DOLOSO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - RESGATAR O VOTO MINORITÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO DEMONSTRADO - REJEITAR OS EMBARGOS.
1. A motivação da decisão de pronúncia deve se restringir à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o Juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 2. Não se pode desclassificar a conduta caracterizadora de homicídio doloso para a de homicídio culposo quando ainda não se pode precisar de forma clara a ausência de dolo, ainda que eventual, por parte do agente. 3. Rejeitar os embargos infringentes. V.V. O dolo eventual é caracterizado pela ação com assunção do risco de provocar resultado lesivo. A culpa consciente, por sua vez, pode ser definida como a realização da conduta com o convencimento genuíno de que o resultado antijurídico não ocorrerá. Não havendo nos autos elementos que possam demonstrar, inequivocamente, que o réu perpetrou a conduta imbuído da convicção de que o resultado lesivo ocorreria e que diante disso decidiu agir desconsiderando as consequências negativas, impõe-se a desclassificação do delito de homicídio doloso para o delito de homicídio qualificado culposo na direção de veículo automotor (302, § 3º, do CTB).... ()
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