Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 431.0410.2746.6247

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIO RECEBIDOS EM TUTELA PROVISÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que indeferiu pedido de execução da autarquia, sob o fundamento de que a distribuição da ação ocorreu antes do julgamento do Tema 692/STJ, afastando sua incidência.II. Questões em discussão2. (i) Se a decisão agravada contraria o precedente do STJ que determina a restituição dos valores recebidos pelo segurado em tutela provisória revogada, independentemente da data de distribuição da ação; (ii) se há irrepetibilidade de verba alimentar, tendo em vista o disposto nos arts. 115, II, da Lei 8.213/1991 e 302 do CPC; (iii) se a restituição pode ocorrer nos próprios autos, sem necessidade de ação autônoma.III. Razões de decidir3. O STJ, desde o julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 2014, já havia consolidado o entendimento de que o segurado é obrigado a restituir valores de benefício recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada.4. O recente julgamento da Pet 12.482/DF (Tema 692/STJ) apenas ratificou a tese anteriormente fixada, com ajustes redacionais para contemplar a nova redação da Lei 8.213/91, art. 115, II, sem modulação de efeitos.5. A obrigação de devolução está respaldada, também, no princípio da legalidade, já que expressamente prevista no CPC, art. 302, podendo ser exigida nos próprios autos.6. Irrelevância da modulação dos efeitos determinada no Tema 979/STJ pois, no caso, a devolução decorre de tutela provisória judicialmente revogada e não de erro material da Administração Pública. 7. Aplicabilidade imediata do Tema 692/STJ no presente cumprimento de sentença, sem violação ao princípio do tempus regit actum.8. Decisão reformada para autorizar a cobrança, pela autarquia, dos valores de benefício pagos em tutela provisória posteriormente revogada, nos próprios autos do cumprimento de sentença.IV. Dispositivo e tese9. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido.Tese de julgamento:"1. A tese firmada no Tema 692/STJ deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, independentemente da data de distribuição da ação, para autorizar a devolução de valores recebidos em tutela provisória posteriormente revogada.... ()

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