Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 431.0311.8910.9207

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível interposta em cumprimento de sentença de ação de cobrança de seguro. 2. Sustenta o embargante a existência de omissão no acórdão quanto ao pedido de remessa dos autos ao contador judicial, diante da unilateralidade dos cálculos apresentados pelas partes. 3. Embargos recebidos, mas rejeitados, por ausência de omissão no julgado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há, no acórdão embargado, omissão relativa à apreciação de pedido de remessa dos autos ao contador judicial, nos termos do CPC, art. 1.022. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o CPC, art. 1.022. 6. No caso, o pedido de remessa ao contador foi implicitamente afastado pela fundamentação do acórdão embargado, que apontou a ausência de impugnação específica aos cálculos da parte contrária, o que inviabiliza a remessa pretendida. 7. A jurisprudência do STJ confirma que não se caracteriza omissão quando a decisão enfrenta os pontos relevantes do recurso, ainda que de forma sucinta: «Não há omissão quando a decisão embargada analisa todas as questões suscitadas, ainda que de forma sucinta e contrária ao interesse da parte (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025). 8. O acórdão impugnado é claro ao registrar a ausência de resposta efetiva do embargante aos fundamentos e cálculos apresentados pela parte contrária, justificando o não acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos cálculos apresentados pela parte contrária inviabiliza o acolhimento de embargos de declaração que alegam omissão quanto à remessa dos autos ao contador judicial.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.... ()

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