Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 429.2981.6619.3429

1 - TJPR DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO E CONDENOU OS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO CIVIL, art. 50. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA AFASTADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que rejeitou o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa agravada; e (ii) saber se são cabíveis honorários sucumbenciais em sede de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.4. No caso concreto, não identifico na narrativa fática ou no conjunto probatório apresentado qualquer das hipóteses previstas no CCB, art. 50.5. Em relação aos honorários de sucumbência, entendo que não são cabíveis em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, principalmente pela ausência de alteração substancial a justificar o arbitramento. IV. Dispositivo 6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. _________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 3/4/2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/6/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 8/4/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/2/2024.... ()

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