Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 170. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as sociedades de economia mista não se equiparam à Fazenda Pública, razão pela qual lhes são inaplicáveis os benefícios e privilégios daquela, tal como isenção do pagamento das despesas processuais, nos termos perfilhados na Súmula 170. 2. No julgamento das ADPF’s 387 e 437, o e. STF firmou o entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública, incluindo a execução por precatórios. 3. Na hipótese, o juízo a quo, ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade, indeferiu o pedido de isenção formulado pela reclamada, ao fundamento de que se trata de sociedade de economia mista sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, da CF/88), atuando em regime concorrencial e sem exclusividade. Intimada para realizar e comprovar o preparo, a parte deixou de atender à determinação. 4. Diante da ausência de recolhimento das custas e do depósito recursal, mostra-se correta a aplicação do óbice da deserção ao recurso de revista, razão pela qual se mantém a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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