Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 429.1955.8113.8398

1 - TJSP Direito Marítimo. Apelação. Indenização por danos materiais. Competência. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Recurso da autora. Recurso não provido, com determinação.

I. Caso em Exame 1. A autora contratou a ré para transporte de mercadorias. Devido a problemas de comunicação entre as partes, o carregamento chegou antes do previsto, gerando custos adicionais de R$ 69.498,91, pelos quais a autora busca indenização. A r. Sentença acolheu a preliminar de incompetência da Justiça Brasileira, ante a existência de cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a competência do Poder Judiciário Brasileiro para julgar a ação, considerando a cláusula de eleição de foro estrangeiro no contrato internacional. III. Razões de Decidir3. Na presente hipótese não se aplica as normas do CDC, vez que a relação entre as partes não se qualifica como de consumo.4. Contrato de transporte marítimo internacional. Cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro. Validade. CPC, art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional. Sentença de extinção mantida. 5. Honorários majorados, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: Nos termos do CPC/2015, art. 25, Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 25; CDC, art. 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp: 2008580 PA 2021/0338295-9, Rel. Min. Maria Isabel, j. 09/05/2022. TJ-SP, Apelação Cível: 10009935220248260562 Santos, Rel. Pedro Kodama, j. 16/07/2024. TJ-SP, Apelação Cível: 1011078-28.2019.8.26.0577 São José dos Campos, Rel. Antonio Rigolin, j. 09/04/2024. TJSP, Apel. 1033171-87.2021.8.26.0100, Rel. Ernani Desco Filho, j. 05/06/2023

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF