Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
Nos autos da ação principal, constato que os agentes públicos foram averiguar informações de que o automóvel VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, placas DEM-9950, estava sendo utilizado para a prática do delito de tráfico de entorpecentes, na modalidade tele-entrega. Ao avistarem o veículo, em via pública, promoveram sua abordagem, momento em que foi apreendido com o réu uma “pochete” preta contendo uma porção de cocaína; 09 embalagens tipo “zip lock” e uma bolsa grande preta, no banco do carona, contendo 20 porções de maconha, 16 porções de cocaína e a quantia de R$466,00. Neste norte, em que pese os termos da presente irresignação, verifico que existem nos autos elementos probatórios que indicam a utilização do automóvel no transporte do estupefaciente apreendido, razão pela qual compreendo que o bem interessa ao processo e, por conseguinte, deverá permanecer à disposição do Juízo. Outrossim, ainda que a interessada tenha juntado documento que comprova a propriedade do veículo, esse, por si só, não tem o condão de demonstrar a origem lícita do bem, suficiente a justificar sua restituição, diante dos indícios de que automóvel apreendido estava sendo utilizado, em tese, para a traficância na modalidade tele-entrega, pouco importando a data em que o bem teria sido adquirido. De quaquer sorte, a decisão proferida pelo juízo de origem encontra respaldo no CPP, art. 118 e na Lei 11.343/06, art. 62, revelando-se, ao menos por ora, realmente necessária, para que no desenrolar da ação penal - que ainda não teve encerrada sua fase instrutória - se apure melhor as circunstâncias em que o veículo foi apreendido.... ()
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