Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 428.5293.9193.8437

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Busca e penhora de bens em nome do cônjuge da devedora. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de busca e penhora de bens em nome do cônjuge da devedora em ação de execução de título extrajudicial, sob o argumento de que o cônjuge não integra a lide e, portanto, seus bens não podem ser penhorados. O agravante sustenta a possibilidade de constrição de bens do cônjuge, uma vez que a dívida foi contraída durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de bens em nome do cônjuge da executada, que não integra a lide, em ação de execução de título extrajudicial, considerando o regime de comunhão parcial de bens e as garantias do devido processo legal.III. Razões de decidir3. É possível a busca de bens em nome do cônjuge da devedora, desde que resguardada a meação do cônjuge que não integra a lide.4. A dívida foi contraída na constância do casamento, o que permite a constrição de bens adquiridos após a celebração do matrimônio.5. A busca de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD é medida excessivamente gravosa a ser imposta a terceiro que não integra a lide.6. A penhora deve recair apenas sobre a meação da executada, preservando a parte que toca ao cônjuge que não participou do processo.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para deferir o pedido de consulta aos sistemas disponíveis, com exceção do sistema SISBAJUD.Tese de julgamento: É possível a busca de bens em nome do cônjuge da devedora em ações de execução, desde que respeitada a meação do cônjuge que não integra a lide, sendo vedada a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.658 e 1.659; CPC/2015, art. 790, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29.04.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.04.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26.06.2023.... ()

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