Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E AMEAÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO JECRIM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
a Lei 11.340/06, art. 41 prevê a não incidência da Lei 9.099/1995 nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. O descumprimento das medidas protetivas de urgência elencadas na Lei 11.340/06, art. 22 configura violência psicológica contra a mulher. Portanto, inaplicável ao Lei 11.340/2006, art. 24-A as medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95, tudo em conformidade com a Súmula 536/STJ. Fixada a competência da Vara Criminal da Comarca de Soledade para processamento e julgamento do feito.... ()
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