Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS EM DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO.
A tese central do recorrente diz respeito à incompetência material da Justiça do Trabalho. Ocorre que a decisão do TRT analisou o caso sob o prisma da preclusão, ao registrar « considerando que ultrapassada a fase de conhecimento, descabe conhecer de competência material, consoante preconizado nos CPC, art. 503 e CPC art. 504 e art. 879, 1º, da CLT , não havendo confronto analítico sobre o tema. Ressalte-se que, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. No caso dos autos, a parte não impugna fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional, capaz por si só de manter a conclusão do TRT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A parte, na peça de recurso de revista, transcreve trecho de suas razões de embargos de declaração, no qual discorre sobre a natureza jurídica da gratificação de balanço, mas não aponta efetivamente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Nas razões de recurso de revista, a parte se limita a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porém não especifica qual seria a questão relevante à qual o TRT deixou de se manifestar. A arguição genérica de que não houve a efetiva prestação jurisdicional, sem especificação de qual foi a omissão na qual o TRT incorreu, não permite realizar o confronto analítico entre os excertos transcritos. Inobservância do art. 896, §1º-A, III e IV, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. NATUREZA JURÍDICA. PRECLUSÃO A tese central do recorrente diz respeito à natureza jurídica da «gratificação de balanço. Ocorre que a decisão do TRT analisou o caso sob o prisma da correção dos cálculos, uma vez que a integração da parcela no salário foi determinada na Sentença de id. 1ca177b (proferida na fase de conhecimento), fundamento não impugnado no recurso de revista. Ressalte-se que, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. No caso dos autos, a parte não impugna fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional, capaz por si só de manter a conclusão do TRT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO DO TRT EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NA ADC 58 DO STF. Delimitação do acórdão recorrido: « impõe-se determinar, para fins de correção monetária, a adoção do IPCA-E, para o período pré-processual, acrescido dos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e a partir do ajuizamento da ação, a adoção da taxa SELIC (juros e correção monetária) . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017, uma vez que o acórdão do TRT espelha o entendimento firmado na ADC 58 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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