Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.9107.9997.8567

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EXTRA E ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO.

O acórdão regional consignou que «A sentença, quando se manifesta acerca da potencial formação de grupo econômico ou terceirização ilícita entre as empresas ALIBEM ALIMENTOS S/A. SULPORK EIRELLI EPP faz no sentido de afirmar pela responsabilidade da autora pelos autos de infração que lhe foram imputados. É a própria autora quem defende a ausência de responsabilidade unicamente por este motivo, nestes termos, se manifesta o sentenciado. De resto, não é demais registrar que diversamente do que alega a recorrente, sentença não declara existência de formação de grupo econômico ou ilicitude da terceirização entre as empresas mencionadas, que sequer seria viável, em face da natureza da ação proposta, limitando-se rejeitar tese da própria exordial de inexistência de responsabilidade. O Tribunal a quo, ao analisar o caso, limitou-se a interpretar os fatos apresentados na petição inicial e os argumentos da própria empresa autora da ação de anulação de autos de infração. O intuito foi avaliar a validade da alegação da empresa de que não seria responsável pelas infrações. Ao rejeitar a tese da empresa, o Tribunal não ultrapassou os limites do pedido inicial, ou seja, não julgou além do que foi solicitado (ultra petita) nem fora do que foi pedido (extra petita). A decisão está em plena conformidade com os CPC, art. 141 e CPC art. 492, que determinam os limites da atuação do juiz em relação ao pedido das partes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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