Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. VENDA A NON DOMINO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de apelação contra sentença que julgou procedente a ação de adjudicação compulsória de imóvel, adjudicando-o à parte autora. A parte apelante alega venda a non domino e ausência de quitação integral do preço do imóvel, argumentando que a quitação ocorreu por seguro prestamista, o que configuraria enriquecimento sem causa da parte autora. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a adjudicação compulsória do imóvel é cabível, considerando a alegação de venda a non domino e a quitação do contrato por seguro prestamista. III. Razões de Decidir3. O recurso não merece provimento, pois a sentença deve ser confirmada pelos seus próprios fundamentos, conforme art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.4. Contrato de cessão de direitos que surtiu efeito entre as partes, não havendo comprovação de vício de consentimento. A quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista não beneficia os herdeiros, mas sim a instituição financeira. IV. Dispositivo e Tese5. Nega-se provimento ao recurso.Tese de julgamento: 1. A quitação do saldo devedor por seguro prestamista não impede a adjudicação compulsória do imóvel. 2. A validade do contrato de cessão de direitos é mantida na ausência de comprovação de vício de consentimento. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1025293-23.2022.8.26.0506, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 18/06/2024. TJSP, Apelação Cível 1003342-27.2021.8.26.0564, Rel. Ademir Modesto de Souza, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 18/11/2022. TJSP, Apelação Cível 1007058-70.2013.8.26.0361, Rel. Hamid Bdine, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 13/03/2018... ()
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