Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 426.7401.9188.7119

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível pela parte autora. Obrigação de fazer. Adimplemento substancial em contrato de compra e venda de imóvel. Área menor do que a prevista em contrato. Abatimento proporcional do preço. Resolução do contrato. Impossibilidade. Sentença parcialmente mantida. Recurso parcialmente provido.

I. CASO EM EXAME1. Apelação civil visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de obrigação de fazer e procedente o pedido reconvencional, declarando a resolução do contrato de compra e venda entre as partes e condenando o Apelante ao pagamento de multa contratual, além de custas e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se está configurado o adimplemento substancial do contrato de compra e venda celebrado entre as partes e a procedência ou não da reconvenção proposta pelo Apelado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Apelante comprovou a entrega de um barracão em estrutura metálica como forma de pagamento, o que justifica o abatimento proporcional do preço do imóvel.4. A área efetivamente vendida foi inferior à prevista em contrato, configurando inadimplemento por parte do Apelado, o que permite o reconhecimento do abatimento proporcional.5. A teoria do adimplemento substancial foi aplicada, pois o Apelante cumpriu mais de 78% da obrigação, o que impede a rescisão do contrato.6. A sentença foi parcialmente reformada para afastar a declaração de resolução do contrato de compra e venda, mantendo a condenação ao pagamento da multa contratual.7. A condenação em honorários advocatícios em primeiro grau foram redistribuídos, sem condenação ao pagamento de honorários recursais, considerando o parcial provimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e parcialmente provida para reconhecer a entrega do barracão em estrutura metálica, assegurando o abatimento proporcional do preço do referido bem, com aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato e afastando a declaração de resolução do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, com redistribuição dos ônus sucumbenciais.Tese de julgamento: A entrega de bens como forma de pagamento em contratos de compra e venda, quando comprovada, pode ensejar o reconhecimento do adimplemento substancial, afastando a rescisão contratual, desde que respeitados os princípios da boa-fé e da função social do contrato, sendo permitido o abatimento proporcional do preço na hipótese de venda de área inferior ao pactuado em contrato._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 500 e 475; CPC/2015, art. 487, I e art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.10.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19.11.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14.08.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12.12.2017.... ()

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