Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA C/C DESPEJO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MULTA POR NÃO COMPARECIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. CASO EM
EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que manteve multa por ausência injustificada à audiência de conciliação, anunciando o julgamento antecipado do mérito em ação de cobrança c/c despejo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOSaber, 1) se há cerceamento do direito de defesa pela não redesignação da audiência de conciliação e, 2) se é possível o julgamento antecipado do mérito sem produção de prova oral e pericial.Razões de decidir1. Em que pese mantida a multa por não comparecimento da parte na audiência de conciliação anteriormente designada, restando, porém, reconhecido o interesse das partes na realização de nova audiência conciliação, determinando a inclusão do feito em pauta para tanto, não se vislumbra interesse recursal do autor quanto ao questionamento nesse sentido, imperando-se o não conhecimento do recurso nesse aspecto.2. Tratando-se de situação em que a controvérsia envolve questões de direito passíveis de comprovação por elementos objetivos de prova, é perfeitamente lícita a determinação de que, em não sendo obtida concitação entre as partes na audiência designada, seria proferido julgamento antecipado do mérito na forma do CPC, art. 355, I.Dispositivo e tese3. Agravo de instrumento à que e conhece em arte à qual se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 334, § 8º, e CPC, art. 355, I.Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, AI 0060106-72.2021.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 04.02.2022; TJ-PR, AC 0036132-27.2022.8.16.0014, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 26.02.2024.... ()
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