Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. DEMONSTRADO O REAL ESTADO DE SAÚDE DO APENADO E A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO INTERIOR DA CASA PRISIONAL. DECISÃO DA ORIGEM CONFIRMADA.
Assente o entendimento de que a concessão de prisão domiciliar, afora as hipóteses do LEP, art. 117 (destinado exclusivamente a apenados em regime aberto), somente é cabível em casos excepcionais, dentre as quais está a prisão domiciliar humanitária, benesse excepcional que só pode ser concedida quando há comprovação de doença grave e da impossibilidade de tratamento no interior do cárcere. Ao que consta nos autos, o apenado, há mais de 02 anos, sofreu uma lesão em um dos pés que evoluiu para «uma infecção crônica sem cicatrização, mesmo realizando tratamentos com antibióticos, hospitalizações e procedimento médico como o desbridamento. O último laudo médico juntado aos autos confirmou a continuidade das infecções, nele constando que o agravado apresenta uma «lesão infectada profunda no hálux esquerdo, com o seguinte quadro: «1º dedo do pé direito com perda tecidual significativa, presença de tecido granulomatoso, edema, e extensão da infecção para o 2º e 3º pododáctilos, além de tecido necrótico no 2º dedo, demonstrando, assim, a gravidade da lesão e o potencial avanço do quadro infeccioso. A partir daí, foi indicada avaliação para possível realização de cirurgia, como medida essencial para o controle da infecção. No mais, como consta no próprio laudo: "recursos limitados para manejo na casa prisional no momento”, evidenciando, deste modo, que não dispõe o cárcere de estrutura para fornecer o tratamento médico necessário. Assim, tal como concluiu a magistrada piso, o ambiente carcerário não tem se mostrado adequado ou, ao menos, permissível ao tratamento, devido à falta de condições mínimas de higiene, superlotação e ventilação, circunstâncias que agravam o quadro e favorecem a proliferação de bactérias. Em outros termos, tenho que o laudo médico oficial por médica da SUSEPE juntado ao processo de execução, via SEEU, é apto e idôneo para revelar o real estado de saúde do apenado e a impossibilidade de tratamento no interior da casa prisional.... ()
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