Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 425.5743.8810.2015

1 - TJPR direito administrativo e direito tributário. Agravo de instrumento. Cobrança de multa administrativa por descumprimento de normas de combate à covid-19. Nulidade da decisão administrativa. Inocorrência. Ato motivado, com subsunção dos fatos às normas. Alegações genéricas desprovidas de cunho probatório. Poder judiciário que não pode adentrar na valoração das provas. Discricionariedade da autoridade competente. Valor da sanção cominado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento conhecido e negado provimento.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal para cobrança de créditos tributários, com base na Lei Municipal 15.799/2021, referente a multa aplicada ao agravante por descumprimento de normas administrativas durante a pandemia de Covid-19. O agravante alegou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e a violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de requerer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final do recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste : 1. Caso a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve a cobrança de multa aplicada pelo Município de Curitiba está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a legalidade do ato administrativo e a presunção de legitimidade da Certidão de Dívida Ativa.III. Razões de decidir3. O Poder Judiciário não pode examinar o mérito administrativo, limitando-se à análise da legalidade e regularidade do ato.4. A multa aplicada está em conformidade com a legislação e respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.5. Não foi apresentada prova robusta que evidenciasse nulidades ou ilegalidades na Certidão de Dívida Ativa.6. A alegação de ausência de requisitos legais e violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade requer análise aprofundada dos autos, inviabilizando a concessão de efeito suspensivo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e negado provimento. Tese de julgamento: O Poder Judiciário não pode examinar o mérito administrativo quanto à oportunidade e conveniência da sanção imposta, limitando-se à análise da legalidade do ato e ao cumprimento das formalidades essenciais, respeitando a presunção de legitimidade da Certidão de Dívida Ativa e a necessidade de prova robusta para desconstituição da multa aplicada._________Dispositivos relevantes citados: Lei Ordinária 15.799/2021, arts. 8º, § 5º; Lei 15.942/2021; Lei Municipal 16.130/2023; Lei de Execução Fiscal: L. 6.830/1980, art. 2º, § 5º; CTN: CTN, art. 202.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18.05.2017; TJPR, RMS 20.631/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 28.05.2007; TJPR, 0092924-09.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Everton Luiz Penter Correa, 1ª Câmara Cível, j. 13.05.2024; TJPR, 0093840-43.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Guilherme Luiz Gomes, 1ª Câmara Cível, j. 26.02.2024; TJPR, 0008531-50.2022.8.16.0045, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª Câmara Cível, j. 19.08.2024; TJPR, 0007186-95.2016.8.16.0130, Rel. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 4ª Câmara Cível, j. 12.03.2023.... ()

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