Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCESSO SELETIVO. CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral, em razão do cancelamento da contratação. O reclamante alegou que a realização de exame admissional, abertura de conta salário e recebimento de e-mail com data de início configuravam promessa de contratação, violando o princípio da boa-fé objetiva. A reclamada alegou que o processo seletivo foi conduzido por empresa terceirizada, que o cancelamento decorreu da não apresentação de documentação comprobatória da escolaridade exigida, e que não houve promessa de contratação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os atos preparatórios do processo seletivo (exame admissional, abertura de conta salário e e-mail com data de início) configuram promessa de contrato, ensejando indenização por dano moral; (ii) estabelecer se o reclamante se desvencilhou do ônus probatório de comprovar a ilicitude do ato da reclamada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A realização de exame admissional, abertura de conta bancária e preenchimento de formulários, embora indiquem estágio avançado da seleção, são meros atos preparatórios, não se confundindo com proposta de contrato.4. A reclamada, no exercício regular do poder diretivo, detém liberdade para estabelecer critérios de preenchimento de vaga, sendo que o reclamante não comprovou a escolaridade exigida, conforme documento apresentado.5. O e-mail com data de início do treinamento constitui convocação condicional, sujeita à aprovação final em todas as etapas, inclusive a documental, não configurando oferta de emprego nos termos do CCB, art. 427.6. O reclamante não comprovou falsidade ou caráter discriminatório no motivo alegado pela reclamada, não se desvencilhando do ônus probatório.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:A realização de atos preparatórios em processo seletivo, como exame admissional e abertura de conta bancária, não configura, por si só, promessa de contrato que enseje indenização por dano moral. O ônus da prova da ilicitude do ato da reclamada, no caso de cancelamento de contratação após processo seletivo, incumbe ao reclamante. A ausência de prova de falsidade ou discriminação no motivo alegado pela reclamada para o cancelamento da contratação, aliado à mera expectativa de contratação, afasta a configuração de dano moral. Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 427; arts. 818, I, da CLT; CPC, art. 373, I.... ()
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