Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Prescrição intercorrente em execução de título executivo extrajudicial. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a execução de título executivo extrajudicial, com base no reconhecimento da prescrição intercorrente, sem ônus para as partes. O apelante argumenta que não houve inércia na busca por bens penhoráveis, apresentando diversas diligências realizadas ao longo do processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente na execução de título executivo extrajudicial, considerando a existência de penhora até Dezembro de 2022.III. Razões de decidir3. A prescrição intercorrente não ocorreu devido à ausência de decurso de prazo após 2022.4. O prazo prescricional aplicável é trienal, e não houve decurso de 4 (quatro) anos ininterruptos após o desbloqueio do bem em 2022. 5. A sentença que reconheceu a prescrição intercorrente foi cassada, determinando o retorno dos autos para prosseguimento da execução.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para prosseguimento da execução.Tese de julgamento: A penhora de bem interrompe o decurso do prazo da prescrição intercorrente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 921, § 1º, § 4º; Lei 6.830/1980, art. 26; Decreto-lei 167/1967, art. 60; Lei 10.931/2004, art. 44.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0000062-98.1988.8.16.0047, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 09.01.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0006191-06.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, j. 10.06.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0001037-77.2011.8.16.0124, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 27.08.2023;... ()
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