Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Direito do Trabalho. Recurso ordinário. Competência material da Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame. Recurso ordinário interposto por empregado celetista da Fundação CASA/SP contra sentença que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar ação relativa à manutenção de plano de saúde, benefício previsto em regulamento interno da fundação. I. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia acerca da manutenção e custeio de plano de saúde fornecido por fundação pública de direito público a servidor celetista deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça comum. III. Razões de decidir. O benefício pleiteado pelo autor decorre de regulamentação interna da entidade e depende de processo licitatório, não estando amparado em norma trabalhista, convenção coletiva ou na CLT. Aplicação da tese fixada no Tema 1.143 do STF: competência da Justiça comum para processar e julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se discute parcela de natureza jurídico-administrativa. Reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho e determinação de remessa dos autos à Justiça comum estadual. IV. Dispositivo e tese. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. A controvérsia sobre plano de saúde fornecido por fundação pública a servidor celetista e regido por regulamento interno tem natureza jurídico-administrativa. 2. Compete à Justiça comum estadual o julgamento da causa, conforme fixado no Tema 1.143 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 114, I; CPC/2015, art. 64, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.288.440, Tema 1.143, Plenário, j. 30.06.2023; STF, ADI 3.395, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 27.03.2007; STF, Rcl. 64.219/SP, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 15.04.2020.... ()
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