Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZADO.
Nos termos do CLT, art. 3º, empregado é todo aquele que, mediante paga, presta pessoalmente serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste, sendo requisitos desta relação: a habitualidade - trabalho prestado com regularidade, a subordinação - dependência ao empregador, a onerosidade - contraprestação financeira, e a pessoalidade - trabalho realizado por pessoa determinada. E, no caso, tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitida a prestação de serviços, a ela competia o ônus da prova de suas alegações, encargo do qual se desincumbiu. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento.... ()
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