Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.8888.6052.2324

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO VERBAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EXCLUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA E QUE NÃO SE PRESUME QUANDO NÃO EXPRESSA. PROVA CABAL SOBRE O DESINTERESSE DO REPRESENTANTE NA CONTINUIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE RESCISÃO UNILATERAL. MARGEM DE COMISSÃO PARA LIVRE NEGOCIAÇÃO DO REPRESENTANTE COM SEUS CLIENTES. PROPOSTA DE ACORDO QUE NÃO SIGNIFICA RECONHECIMENTO DO PEDIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. I.

Caso em exame1. Apelação civil objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano material e moral decorrente de contrato de representação comercial.I. Questão em discussão2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se havia cláusula de exclusividade e se ela se presume em contrato verbal; (ii) se a ré deu causa à rescisão do contrato de representação comercial; (iii) se a proposta de acordo significa que a ré devia percentual maior de comissão; (iv) se ocorreu dano moral.III. Razões de decidir3. A prova oral demonstrou que a empresa ré não era a única atendida pela autora e, portanto, não havia exclusividade. Conforme parágrafo único da Lei 4886/65, art. 31 a exclusividade não se presume na ausência de ajustes expressos.4. Restou cabalmente demonstrado que a ré passou a demonstrar desinteresse na continuidade do contrato mediante redução de venda e comportamento incompatível com a atividade outrora exercida.5. Proposta de acordo incidentalmente formulada nos autos não significa o reconhecimento do pedido de pagamento de indenização em seu percentual máximo. Possibilidade da parte sinalizar interesse na solução do conflito pela via amigável.6. Inexistência de prática de ato ilícito quanto às alegações relativas ao dano material, bem como não comprovação da existência de dano moral.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida. Teses de julgamento: «1. Exclusividade de atendimento não comprovada, a qual não se presume na ausência de ajustes expressos. 2. Evidente distrato de contrato e não rescisão contratual unilateral sem justa causa. 3. Proposta de acordo que não enseja reconhecimento do pedido de pagamento de indenização em seu percentual máximo. Dispositivo relevante citado: art. 27, 31, 35, 36 e 37 da Lei 4886/1965 Jurisprudência relevante citada: APC 0006254-30.2017.8.16.0112; APC 0004478-94.2010.8.16.0126; APC 0004984-92.2021.8.16.0188.... ()

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