Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.3444.1201.7255

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Réu e recurso adesivo interposto pela Autora contra a r. sentença que julgou procedente a ação indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Irresignações do Banco Réu, a) preliminarmente, quanto a sua ilegitimidade passiva, bem como a necessidade de chamamento da Construtora responsável pela Obra; b) no mérito, quanto à inocorrência de ato ilícito e do dever de indenizar, além da inocorrência do dano moral alegado pela Autora. 3. Irresignação da parte Autora quanto ao valor fixado de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Relação de Consumo constatada: Inteligência do CDC, art. 3º. 5. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário: A despeito da Construtora ter assumido a responsabilidade pela solidez da obra, atuou sob orientação e fiscalização do Banco Réu. 6. Responsabilidade Solidária (CDC, art. 25, § 1º): Consumidor que tem a faculdade de escolher ingressar com a demanda somente contra o Banco Financiador e Fiscalizador. 7. Prejuízos Materiais Configurados: Hipótese em que o Requerido não pleiteou a produção de provas a contrapor o laudo técnico bem produzido pela Autora a respeito dos vícios construtivos em seu imóvel. 8. Laudo Técnico que é claro ao detalhar os vícios construtivos alegados, além de estimar o valor dos consertos, os quais não foram impugnados especificamente pelo Réu. 9. Dano Moral in re ipsa: Situação que excede o mero aborrecimento e os dissabores da vida cotidiana. 10. Transtornos que violam a intimidade e a vida privada da Adquirente, não suscetíveis de compensação somente pela perspectiva material. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Tese de Julgamento: «1. É parte legítima o Banco do Brasil S/A para figurar no polo passivo da demanda, afinal, buscou a parte autora a responsabilização do Réu pelos danos materiais decorrentes das falhas construtivas a obra por ela fiscalizada, de forma que, a despeito da Construtora ter assumido a responsabilidade pela solidez da obra, esta atuou sob orientação e fiscalização do Banco do Brasil, não se tratando de litisconsórcio passivo necessário. 2. Em ação indenizatória relativa à ocorrência de vícios de construção, a devida comprovação destes resulta no reconhecimento da ocorrência de danos morais in re ipsa, em favor dos adquirentes lesados. 3. Dano moral majorado para valor proporcional e razoável"... ()

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