Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.3306.1246.7498

1 - TJMG Direito Civil. Ação de indenização por danos morais. Divulgação não autorizada de imagem. Rede social. Potencial econômico. Recurso desprovido.

I. Caso em exame Apelação contra sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão da divulgação não autorizada da imagem da autora em perfil de rede social, com alegado propósito promocional. Fixação do valor em R$ 3.000,00, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a divulgação da imagem configura ato ilícito passível de reparação, mesmo sem comprovação de exploração comercial direta; (ii) avaliar se as dificuldades pessoais da ré afastam sua responsabilidade; e (iii) examinar a adequação do quantum indenizatório fixado. III. Razões de decidir O direito à imagem é protegido pela CF/88, art. 5º, X, e pelos arts. 11, 12 e 20 do CC, sendo necessária autorização expressa para sua utilização. A publicação de imagem em perfil de rede social com objetivos promocionais caracteriza ato ilícito, mesmo sem comprovação de lucro direto, conforme Súmula 403/STJ. As dificuldades pessoais enfrentadas pela ré não afastam a ilicitude nem a responsabilidade pela reparação, nos termos do art. 186 do CC. O valor fixado em R$ 3.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o impacto psíquico sobre a autora e o caráter pedagógico da reparação. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A utilização não autorizada de imagem em rede social para fins promocionais caracteriza ato ilícito, ensejando reparação por danos morais. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com vistas à compensação e dissuasão. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CC, arts. 11, 12, 20, 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 403; TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.140543-2/003, Rel. Desª Cláudia Maia, DJe 09.09.2024.

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