Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180 DO CP. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA APLICADA. MENORIDADE RELATIVA PENAL. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 311 DO CP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.562/23, QUE INCLUIU O § 2º, III, AO CP, art. 311. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO CRIME. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. NÃO HÁ PROVA DE QUE O RÉU FOI O RESPONSÁVEL PELA ADULTERAÇÃO VEICULAR.
I - No pertinente ao delito de receptação, encontra-se prescrita a pretensão punitiva. Transitada em julgado a condenação para a acusação, a prescrição é calculada com base na pena aplicada, já que a exasperação da reprimenda não é mais possível. No caso, o prazo prescricional é contado pela metade, ou seja, em 02 anos (CP, art. 109, V), haja vista a menoridade relativa do réu (20 anos) à época dos fatos (CP, art. 115). Operado o lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia (03/08/2022) e a da publicação da sentença (21/10/2024), bem como não se verificando a incidência de outras causas suspensivas ou interruptivas no intervalo, está extinta a punibilidade do réu, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 110, §1º, ambos do CP.... ()
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