Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO C/C CUMPRIMENTO DE OFERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. CPC, art. 485, III. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DEVOLUÇÃO DO MANDADO SEM CUMPRIMENTO - ENDEREÇO - COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - AUSÊNCIA - ABANDONO DE CAUSA - SENTENÇA MANTIDA. - A
extinção do processo por abandono, art. 485, III, CPC, deve ser antecedida pela intimação pessoal do autor para sanar a inércia, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 485, §1º, do CPC vigente. - O CPC elenca, dentre os deveres das partes e de seus procuradores, «declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V), estabelecendo que presumem-se válidas « as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único).... ()
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