Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 422.3297.3000.7063

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. EXTINÇÃO DA PENA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL SEM SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA.

No caso em apreço, o livramento condicional foi concedido em 02.04.2020, e a execução prosseguiu até que declarada integralmente cumprida a pena em 23.10.2022, não sendo decretada a suspensão ou revogação do benefício antes do fim do período de prova, portanto. Neste cenário fático, a extinção da pena privativa de liberdade do reeducando afigura-se imperativa, na medida em que cumpriu todo o período de prova sem que o benefício tenha sido revogado ou suspenso até a data da declaração de cumprimento da pena privativa de liberdade (23.10.2022). O entendimento coaduna-se com o dispositivo regente sobre a matéria, na medida em que o CP, art. 90 preceitua que “se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade”. Assim, considerando que o período probatório do livramento condicional decorreu sem qualquer suspensão ou revogação, impositiva a decretação da extinção da pena privativa de liberdade, mesmo que o novo delito praticado pelo reeducando tenha sido anterior ao término da pena aplicada.... ()

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