Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 422.2563.2379.6948

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO RURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPERTINÊNCIA.- O

fato de a fundamentação ser contrária às expectativas da parte não pode ser confundido com a carência da fundamentação (art. 489, II, e § 1º, IV, do CPC) que justificaria, em tese, a declaração de nulidade.2. MÉRITO. PROVA ORAL INSUFICIENTE A CORROBORAR A TESE DE DEFESA NO SENTIDO DE QUE OS ALUGUÉIS DEVIDOS AO AUTOR TERIAM SIDO ADIMPLIDOS A TERCEIRO CONSTANTE COMO BENEFICIÁRIO NOS COMPROVANTES BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTOS RURAIS DIVERSOS SOBRE ÁREAS CONTÍNGUAS DE TITULARIDADES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO EM FAVOR DO AUTOR EM RELAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS ANOS DE 2018 A 2020. DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL COM INDICAÇÃO DE QUITAÇÃO DA OCUPAÇÃO APÓS A COLHEITA DA SAFRA DE 2020/2021. VENCIMENTO SEQUER PLEITEADO E INCAPAZ DE AFASTAR A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS REFERENTES AOS ANOS ANTERIORES.- Os comprovantes bancários apresentados pelo recorrente não se revelam hábeis a corroborar a realização de pagamentos referentes aos aluguéis vencidos de 2018 a 2020 sobre a área arrendada pelo autor de 9,09 alqueires registrada na matrícula 10.975 do Registro de Imóveis de Arapoti, de modo que o recorrente não logrou êxito em seu ônus probatório (CPC, art. 373, II).- A prova oral e os documentos constantes nos autos inviabilizam o acolhimento de comprovantes de pagamentos a terceiro beneficiário como prova da quitação da dívida pretendida pelo autor, sobretudo porque foram pactuados contratos sobre áreas distintas com arrendadores diversos, e a soma das referidas áreas, conforme contratadas e reconhecidas pelos arrendadores, resulta, inclusive, em quantidade de alqueires superior à arguida pelo requerido como alcançada pelos pagamentos.- Ausente prova capaz de demonstrar que a terceira tinha aparência de legítima credora em relação à área descrita no contrato firmado com o apelado/autor, o qual, por sua vez, não reconhece os pagamentos feitos àquela, e tampouco restou comprovado que em favor dele teriam se revertido (arts. 308 e 309 do CC).- Ademais, o depósito extrajudicial, conforme indicado pelo próprio requerido/apelante, diz respeito à parcela com vencimento no ano de 2021, superveniente à pretensão inicial limitada aos anos de 2018 a 2020, de modo que não corrobora a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS NÃO VISLUMBRADA. MERA NARRATIVA DA TESE DE DEFESA. IMPERTINÊNCIA QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM ATUAÇÃO PROCESSUAL MALICIOSA COM INTUITO DE INDUZIR O JUÍZO EM ERRO.- A mera narrativa dos acontecimentos processuais segundo a ótica da parte recorrente/requerida não configura a alteração da verdade dos fatos, sobretudo quando não vislumbrada a intenção de induzir o órgão julgador em erro. - A falta de acolhimento da tese jurídica não pode ser interpretada como litigância de má-fé, sob pena de se inviabilizar o próprio exercício do contraditório e da ampla defesa.Recurso parcialmente provido.... ()

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