Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 421.8330.2836.6151

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA IMPLEMENTADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 101, 278 E 229 DO STJ.

Trata-se de ação de cobrança relativa à indenização securitária em face de seguro de vida contratado, julgada extinta na origem, em razão do reconhecimento da prescrição, fulcro no art. 487, II do CPC.Em se tratando de ação que envolve contrato de seguro, em que a parte autora busca a condenação da demandada ao pagamento do capital segurado, aplica-se à espécie a prescrição ânua, prevista no art. 178, §6º, II, do CC/1916 e mantida pelo CC/2002, consoante dispõe o art. 206, §1º, II, do CCB. Inteligência da Súmula 101 do e. STJ.No caso telado, a parte autora teve ciência inequívoca da invalidez em 2017, quando a requerente tomou ciência da incapacidade que a acometia, conforme relatado na inicial, momento em que começou a fluir a data para contagem do prazo prescricional. No caso telado, verifica-se que a sentença não merece reparo, posto que devidamente analisada a prova dos autos, a partir da farta documentação, que dá conta de que o acidente ocorreu em 08/08/2017 e que a ciência inequívoca da invalidez se dera em 24/10/2017, conforme boletim de atendimento hospitalar e cópia da ata de inspeção de saúde juntada aos autos.Considerando o termo inicial da prescrição dia 24/10/2017, o requerimento administrativo que fora apresentado em 04/2018, quando já decorridos 6 meses do prazo anuo, bem como a negativa final da seguradora apresentada em 07/11/2018, com retomada do prazo prescricional, o qual encerraria em 05/2019.Destarte, logo, como o autor ajuizou a presente ação apenas em 11/09/2019, sua pretensão está fulminada pela prescrição ânua, ensejando, destarte, o reconhecimento da prescrição ânua. ... ()

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