Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 421.7907.1082.4068

1 - TJSP EXECUÇÃO -

Decisão que determinou o arquivamento dos autos, com a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, caput, III, §1º, CPC, indeferindo o pedido de realização de diligências para a localização de bens passíveis de constrição - Admissível a renovação do pedido de expedição de ofício pelos Sistemas Sisbajud (que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG 880/2020, relativo ao Ofício-Circular 296 - SEP, do CNJ), Infojud, Renajud e ARISP para a localização de bens do executado não localizados pelas diligências efetivadas nos autos, após o decurso de prazo razoável do último requerimento, com a possibilidade de modificação da situação fática, por ser medida de interesse da justiça (CPC/2015, art. 438), com atendimento ao princípio da razoabilidade, porquanto ausente no ordenamento jurídico qualquer exigência ou condicionante para a reiteração do pedido, mesmo após ter sido suspensa a execução, nos termos do art. 921, III, CPC/2015 - Adota-se a orientação de que é admissível a realização pelo sistema Sisbajud, que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG 880/2020, relativo ao Ofício-Circular 296 - SEP, do CNJ, de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, por meio da utilização da nova ferramenta denominada «repetição programada, popularmente conhecida como «teimosinha, medida esta reconhecida pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/ e https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/SISTEMA-DE-BUSCA-DE-ATIVOS.pdf ) e que visa a rápida satisfação da execução, coadunando com o disposto no CPC/2015, art. 854 - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ, no que se refere à penhorabilidade de valores recebidos pela parte devedora a título de saque do saldo de FGTS, quando os valores forem transferidos para conta particular do trabalhador, por inaplicação do disposto na Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º - Admissível a inclusão do nome da parte executada, em cadastros de inadimplentes, a teor do disposto no art. 782, §3º, CPC - Como, no caso dos autos: (a) houve o deferimento do pedido de inclusão no nome da parte devedora agravada em cadastro de inadimplentes, (b) bem como foi realizada tentativa de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada por pesquisas realizadas no Sistema Sisbajud em abril de 2024 e (c) as diligências restaram parcialmente frutíferas e (d) existe orientação jurisprudencial de que as verbas relativas a FGTS são impenhoráveis (Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º), somente perdendo esta característica quando os valores forem transferidos para conta particular do trabalhador, (e) de rigor: (e.1) afastar a determinação de suspensão da fase executiva, nos termos do art. 921, caput e III, §1º, CPC, ante a existência de diligências a serem efetuadas para fins de localização de bens passíveis de penhora; (e.2) deferir o pedido de realização de pesquisa on line de ativos financeiros de titularidade da parte executada por meio do Sistema Sisbajud, na modalidade de repetição programada, a teimosinha; (e.3) determinar o cumprimento da determinação de inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, providência já deferida pelo MM Juízo de origem, (e.4) manter o indeferimento do pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para informar acerca de valores depositados a título de FGTS, ante a impenhorabilidade das verbas depositadas sob esta rubrica. ... ()

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