Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Confissão de dívida. Ausência de assinatura de testemunhas. Legitimidade passiva dos fiadores. Gratuidade da justiça negada. recolhimento efetuado. cláusula de vencimento antecipado. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelos executados --locatários e fiadores -- contra decisão pela qual foi rejeitada liminarmente exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial proposta pelos exequentes, reconhecendo a validade do título e determinando o prosseguimento da execução. Os executados-agravantes alegam ausência de força executiva do termo de confissão de dívida por não conter assinatura de testemunhas, defendem que houve novação da dívida locatícia, sustentam nulidade da fiança e pleiteiam gratuidade da justiça, além da exclusão da multa e vencimento antecipado das parcelas, tudo em sua minuta recursal ora interposta. O pedido de gratuidade foi indeferido, com base em análise documental que indicou capacidade econômica dos executados-agravantes. Daí o preparo recursal foi posteriormente recolhido. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o termo de confissão de dívida sem a assinatura de testemunhas possui força executiva; (ii) estabelecer se houve novação da dívida locatícia, criando obrigação autônoma desvinculada do contrato de aluguel; (iii) determinar a validade da fiança prestada no contrato de locação diante da alegada dupla garantia; (iv) analisar o cabimento da gratuidade da justiça aos executados-agravantes; e (v) verificar a possibilidade de afastamento da multa contratual e da cláusula de vencimento antecipado. III. Razões de decidir 3. O contrato de locação, devidamente assinado pelas partes litigantes e juntado aos autos, possui força executiva própria, independentemente da existência de termo de confissão de dívida posterior e acessório. 4. A confissão de dívida constitui mera reafirmação da obrigação locatícia, não configurando novação, de modo que não se exige a assinatura de testemunhas para sua validade como reforço probatório do débito. 5. A jurisprudência do STJ (STJ) admite, em situações excepcionais, a execução de documento particular sem a assinatura de testemunhas, desde que o conjunto probatório permita verificar com segurança a existência e liquidez da obrigação. 6. Restou comprovada a substituição da garantia anterior (caução) pela nova fiança prestada pelos coexecutados-agravantes, ratificando a validade da fiança e a legitimidade passiva dos fiadores. 7. Os documentos apresentados pelos executados-agravantes revelam capacidade financeira suficiente para o recolhimento do preparo sem prejuízo da própria subsistência, não sendo cabível a concessão da gratuidade da justiça. 8. A cláusula contratual de vencimento antecipado, que prevê a integral cobrança da dívida após 30 dias de inadimplemento, bem como a multa de 10%, é válida, pois pactuada entre as partes e não configurando abuso ou ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. O contrato de locação devidamente assinado pelas partes constitui título executivo extrajudicial autônomo, sendo desnecessária a confissão de dívida como título adicional. 2. A confissão de dívida firmada em separado, quando referendada pelo contrato de locação, não configura novação da obrigação. 3. A ausência de assinatura de testemunhas em documento acessório não invalida a execução quando houver outros elementos que atestem a certeza e liquidez da dívida. 4. A substituição da garantia locatícia por nova fiança válida afasta a alegação de nulidade e confirma a legitimidade dos fiadores. 5. A gratuidade da justiça deve ser indeferida quando a análise documental comprova a existência de capacidade financeira para o custeio do processo. 6. São válidas as cláusulas contratuais que preveem vencimento antecipado da dívida e multa por inadimplemento, desde que pactuadas entre as partes e não abusivas. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 6º; 329, I; 523, § 1º; 784, III e VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.636.021, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/11/2017.
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