Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Provisória de Sentença. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Mariana Freire Conceição Araújo contra decisão que excluiu parcelas vincendas do cálculo da execução provisória de sentença, fundamentando que o pagamento em parcela única é restrito a casos de incapacidade permanente, conforme art. 950, parágrafo único, do Código Civil. A questão em discussão consiste em determinar se as parcelas vincendas devem ser incluídas no cálculo da execução em parcela única para garantir a segurança financeira da menor, considerando a idade avançada e eventual falecimento ou incapacidade financeira da parte devedora. A situação de pagamento de pensão por incapacidade permanente não se aplica à regra de pensão por falecimento, conforme CCB, art. 950. A pretensão da parte agravante não constou do pedido inicial e não foi discutida em contestação, surgindo apenas na interposição do incidente de cumprimento de sentença, sendo impugnada e aceita pelo juízo na decisão recorrida. Assim, a inclusão de parcelas vincendas em parcela única não se aplica quando não há incapacidade permanente. A pretensão não postulada na inicial e discutida em sede de contestação não pode ser acolhida em execução. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote