Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. APLICABILIDADE DO CLT, art. 800 AO RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST, II. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Regularmente citada, a empresa reclamada apresentou, tempestivamente, exceção de incompetência territorial, apreciada pelo Juízo de primeira instância por ocasião da audiência inicial. 2. A Reclamada, porém, não compareceu à audiência nem apresentou contestação, sendo, na ocasião, declarada revel, considerando-se verdadeiros os relatos constantes da peça inicial, o que redundou em sua condenação. 3. Em sede de recurso ordinário interposto pela Reclamada, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ratificou a sentença, afirmado não ser aplicável o CLT, art. 800 aos processos submetidos ao rito sumaríssimo. 4. Ajuizada ação rescisória para desconstituir o acórdão regional, a 2ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-3 julgou improcedente a pretensão, ratificando o entendimento regional e evidenciando controvérsia na interpretação do dispositivo infraconstitucional, aplicando, in casu, a Súmula TST 83. 5. Não há, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, súmula jurisprudencial sobre a aplicação ou não do CLT, art. 800 aos processos submetidos ao rito sumaríssimo, nem mesmo jurisprudência uniforme e reiterada de todas as suas turmas e da SBDI-1, o que impede mesmo a relativização de sua Súmula 83, ensejando a subsistência da alegada controvérsia interpretativa. Recurso ordinário conhecido a que se nega provimento .... ()
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