Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 420.1460.3270.1628

1 - TJSP Direito civil. Apelação cível. Inscrição em cadastro de informações de crédito do BACEN (SCR). Exercício regular de direito. Débitos quitados. Indenização por dano moral. Inexistência. Exclusão de registros pretéritos. Impossibilidade. Dever de notificação. Inexistência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por Mauricio Henrique Depintor Coelho contra sentença que julgou improcedente pedido de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A, e Nu Financeira S/A. Autor alega manutenção irregular de apontamentos no SCR, administrado pelo Banco Central, e pede exclusão de informações, bem como indenização por danos morais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a regularidade dos registros de crédito no SCR; (ii) a possibilidade de indenização por danos morais devido à manutenção desses registros; (iii) a necessidade de notificação do devedor antes do registro da operação no SCR. III. Razões de decidir 3. O SCR é um histórico de crédito, não se confundindo com cadastro restritivo, e as instituições financeiras têm o dever de enviar informações atualizadas ao Banco Central. 4. Não há ato ilícito por parte das rés, pois os registros refletem operações de crédito existentes e não há obrigação de notificação prévia ao devedor sobre a inclusão no SCR. IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373; Resolução CMN 5.037/22, arts. 3º, caput e parágrafo único, e 10; Resolução BACEN 4.571/17, art. 3º, caput e parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 955.996; AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1013081-59.2024.8.26.0001; Apelação Cível 1014738-11.2023.8.26.0344

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