Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDEVIDA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. DEVER REPARATÓRIO CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Cogente a incidência do CDC, porquanto a parte autora e a parte ré inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. No caso, a parte autora ingressou com a presente demanda alegando que a ré interrompera o serviço de energia elétrica em sua residência, por conta de suposta irregularidade de medição verificada em outra unidade consumidora. Explicou que possui dois imóveis e que apesar de se encontrar adimplente no pagamento das faturas, a ré realizou o corte no serviço. Como se vê, a alegação autoral é a de que a ré promoveu indevida interrupção do serviço por conta de débito proveniente de outra unidade consumidora. Assim, em atenção a disposto no art. 373, II do CPC, deveria a ré ter apresentado o motivo que legitimou o corte. Por seu turno, embora a ré afirme em contestação que o corte ocorreu por conta de débito no valor de R$ 114,16, não apresentou a referida fatura, tampouco esclareceu a qual período o débito se refere. E, analisando os documentos constantes da inicial, observa-se que a autora efetuou o pagamento de fatura no valor mencionado pelo réu (doc. 11), no dia 29/07/2008, mas até a propositura da demanda, em 11/09/2008, a ré ainda não havia regularizado o serviço. Assim, evidente é a falha na prestação de serviço. Quanto à configuração do dano moral, ao contrário do alegado pela parte ré, o dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. A parte autora se viu desprovida de serviço essencial de energia elétrica, sem justificativa plausível. Além disso, não se pode desconsiderar que, a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Assim, por exemplo, fornecedores de produtos e serviços violam os prazos para troca dos bens defeituosos ou só promovem sua substituição após a propositura de ações judiciais. Decerto, essa conduta dos fornecedores de produtos e serviço ofende os deveres anexos ao princípio boa-fé, sendo essa a hipótese dos autos. Quantum reparatório arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) quantia que não comporta redução, considerando o tempo em que a autora permaneceu sem o serviço de energia elétrica. Desprovimento do recurso.... ()
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