Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. 1. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.A constituição de consórcio por empresas com um objetivo em comum a partir de uma relação hierárquica entre elas ou pela existência de coordenação entre as empresas caracteriza o grupo econômico para fins justrabalhistas, conforme § 2º do CLT, art. 2º. A regra da Lei 6.404/1976, art. 278, § 1º não veda o reconhecimento da responsabilidade solidária das consorciadas, mas apenas afasta a presunção de solidariedade entre elas.2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.No julgamento da ADC 16 o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º com redação dada pela Lei 9.032/1995 que veda a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais devidos pelo outro contraente. No julgamento do 760.931/DF sob a sistemática da repercussão geral (Tema 246) o STF reafirmou sua conclusão tecida no julgamento da ADC 16. Decidiu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços contratado não transfere automaticamente à Administração Pública na condição de tomadora de serviços a responsabilidade pelo seu pagamento, sendo necessária a demonstração de culpa por parte da Administração Pública que se manifesta pela ausência de fiscalização em relação ao cumprimento das obrigações pela prestadora. E no julgamento do RE 1.298.647 sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1118) o STF consolidou o entendimento segundo o qual o ônus da prova acerca de conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços recai exclusivamente sobre o demandante, não sendo permitida a transferência desse encargo probatório para a Administração Pública por meio da técnica da inversão do ônus da prova.... ()
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