Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 419.3965.3095.3415

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. O embargante, em seus Declaratórios, apenas renova a insurgência quanto ao mérito da causa. In casu, diante da incidência da Súmula 422/TST, I, o Agravo Interno não foi conhecido. Nesse contexto, não há falar-se em omissão a ser sanada quanto ao exame do mérito da pretensão recursal, sendo, portanto, manifesta a recalcitrância da parte em modificar a decisão proferida. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa.

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