Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 419.3482.0252.7185

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A FATOS SUPERVENIENTES. CRÉDITOS PENDENTES EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE VERBAS TRABALHISTAS NÃO QUITADAS E A PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO ACOLHIDO.

I. CASO EM EXAME1.

Embargos de Declaração opostos por Fabricio Estevão de Almeida e outros contra acórdão que reconheceu a exclusão de determinados créditos e alterou a ordem de classificação no concurso de credores. 2. Alegação de omissão quanto à análise de fatos supervenientes referentes à quitação parcial de valores trabalhistas nos autos 0008034-86.2019.8.16.0030. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 1. Existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise de créditos remanescentes de natureza trabalhista. 2. Necessidade de ajuste no dispositivo para refletir adequadamente a ordem de preferência dos credores. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do CPC, art. 1.022. 2. O acórdão embargado incorreu em omissão ao não considerar os fatos supervenientes trazidos aos autos, indicando a existência de valores trabalhistas ainda pendentes nos autos de cumprimento de sentença sob o número 0008034-86.2019.8.16.0030. 3. A exclusão dos créditos dos autos mencionados do concurso de credores e a manutenção do advogado Davi na mesma posição que os demais credores foi fundamentada sem observância aos fatos supervenientes. 4. O dispositivo foi ajustado para restaurar os créditos pendentes ao concurso de credores e excluir o advogado Davi da lista preferencial, considerando a preferência das verbas principais sobre honorários advocatícios, nos termos do CCB, art. 962. IV. DISPOSITIVO 1. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. 2. Tese: «A omissão quanto a fatos supervenientes que impactam a ordem de classificação no concurso de credores enseja o acolhimento dos Embargos de Declaração, especialmente para corrigir a exclusão indevida de créditos trabalhistas, dada sua preferência sobre honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: - CPC/2015, art. 1.022. - Código Civil, art. 962.... ()

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