Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. REQUISITOS DO art. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS. POSSE EXCLUSIVA EXERCIDA PELA PARTE RÉ SOBRE O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte ré em Ação Reivindicatória julgada procedente na origem, buscando a reforma da sentença com o reconhecimento da usucapião extraordinária. 2. A apelante alega posse mansa, pacífica e com ânimo de dona sobre imóvel rural por mais de 24 anos, com exclusividade e sem oposição efetiva dos autores, filhos do proprietário registral falecido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) verificação dos requisitos legais para a configuração da usucapião extraordinária como matéria de defesa em ação reivindicatória; (ii) análise do prazo de posse e da ausência de oposição eficaz.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A ação reivindicatória exige a prova da propriedade, a posse injusta do réu e a caracterização do bem. Ainda, a usucapião pode ser arguida em defesa, conforme Súmula 237/STF.5. No caso dos autos, restaram comprovados: a posse contínua, mansa, pacífica, com ânimo de dona e por prazo superior a 10 anos.6. A interrupção da prescrição aquisitiva somente ocorre se o proprietário conseguir reaver a posse do imóvel, o que não ocorreu na hipótese dos autos.7. Restou incontroverso nos autos que a parte ré reside no imóvel desde o seu nascimento; primeiramente com os seus genitores e, após o falecimento destes, em caráter exclusivo.8. Os autores não lograram êxito na retomada da posse do imóvel, tendo em vista que a Ação de Reintegração de Posse ajuizada por eles foi julgada improcedente por ausência de prova de posse.9. Ademais, embora as testemunhas tenham afirmado que a ré impediu os autores de terem acesso ao imóvel, estes não adotaram medidas judiciais cabíveis para reaver a sua posse antes do implemento do prazo da usucapião, ônus que lhes incumbia por se tratar de interesse próprio. 10. O pagamento do imposto federal (ITR) e o registro do imóvel em nome do genitor falecido não são suficientes a afastar o acolhimento da exceção de defesa, pois o que importa neste caso é o exercício fático da posse sobre o imóvel, verificável exclusivamente pela parte requerida.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e provido.12. Tese de julgamento: «É admissível o reconhecimento da usucapião extraordinária como matéria de defesa em ação reivindicatória, desde que comprovado o exercício de posse com animus domini por prazo superior ao legal, sem oposição eficaz do proprietário registral.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote