Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DESCONTO SALARIAL. FURTO DE CELULAR CORPORATIVO. AUSÊNCIA DE DOLO DO EMPREGADO. TERMO DE RESPONSABILIDADE GENÉRICO. ILEGALIDADE.
É ilícito o desconto salarial decorrente do furto de bem fornecido pelo empregador ao empregado quando não comprovado dolo do trabalhador, nos termos do CLT, art. 462, § 1º. No caso, comprovado o furto do aparelho celular por meio de boletim de ocorrência, e ausente cláusula contratual específica que atribua ao empregado responsabilidade objetiva por eventos dessa natureza, revela-se indevido o desconto pretendido pela empresa. Recurso a que se nega provimento. ... ()
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