Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário. Apelação cível. Mandado de segurança. Juízo de retratação. Adequação do acórdão à tese firmada pelo stf no julgamento do tema de repercussão geral 1.367. Exercido o juízo de retratação.
I. Caso em exame1. Juízo de retratação entre o acórdão que concedeu a segurança deduzida em mandado de segurança para impedir a cobrança de ICMS sobre operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da parte impetrante, e a tese firmada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 1.367.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser exercido o juízo de retratação positivo a fim de adequar o acórdão ao Tema de Repercussão Geral 1.367/STF.III. Razões de decidir3. De acordo com o entendimento do STF, fixado no Tema de Repercussão Geral 1.367, «A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021). (STF. RE 1490708 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 03-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 11-02-2025 PUBLIC 12-02-2025)4. A propositura de ação após a publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 obsta o afastamento da cobrança de ICMS sobre operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos da parte autora realizadas antes do exercício financeiro de 2024.IV. Dispositivo 5. Juízo de retratação positivo._________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, II.Jurisprudência relevante citada: STF. RE 1490708 RG, Relator Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 3.2.2025.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote