Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO E LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DIREITOS ALHEIOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedidos de nulidade da arrematação de veículo penhorado, indeferimento de levantamento de valores e resguardo de quota parte aos coproprietários, em ação de embargos à execução de honorários. O agravante alega que o bem não lhe pertence exclusivamente e que não houve intimação dos coproprietários, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante tem legitimidade para pleitear a nulidade da arrematação de um veículo e o resguardo da quota parte dos coproprietários, em razão da alegação de ausência de intimação destes e da indivisibilidade do bem.III. Razões de decidir3. O agravante não tem legitimidade para pleitear a nulidade da arrematação, pois está invocando direito alheio sem autorização.4. O bem arrematado é de propriedade do executado, que foi regularmente intimado sobre a penhora e a Leilão, sem mencionar a existência de coproprietários.5. A arrematação foi considerada perfeita, acabada e irretratável, não havendo impugnação ou embargos de terceiros por parte dos coproprietários.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: É ilegítimo o executado pleitear a nulidade de arrematação de bem que não lhe pertence exclusivamente, em razão da ausência de intimação dos coproprietários, sendo necessário que estes últimos ajuízem embargos de terceiros para proteger seus direitos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 18 e 903; CC/2002, art. 1.331.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0027949-46.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, 1ª Câmara Cível, j. 26.07.2021.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido do agravante não foi aceito. Ele queria anular a arrematação de um veículo, alegando que não era o único dono e que os outros coproprietários não foram avisados. No entanto, o juiz entendeu que ele não tinha o direito de fazer esse pedido, pois só pode reclamar em nome próprio quem é o verdadeiro dono do bem. Como o agravante não provou que tinha esse direito e não apresentou os coproprietários, a decisão de arrematação foi mantida, considerando que todos os procedimentos legais foram seguidos corretamente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote