Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 417.2967.7888.9522

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RITO SUMARÍSSIMO EM FACE DE ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO. CONVERSÃO PARA RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.

PODER DE DIREÇÃO DO PROCESSO. O magistrado detém poderes para converter, inclusive de ofício, o rito sumaríssimo para o ordinário, nos termos do CLT, art. 765 e do CPC, art. 370, a fim de viabilizar o andamento do processo, respeitando-se os princípios da celeridade e da economia processual. A escolha do rito pela parte autora, com base no valor da causa, não inviabiliza o conhecimento da ação, cabendo ao juízo processante adotar providências adequadas para sua adaptação à sistemática legal, sem prejuízo do acesso à Justiça. Reformada a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com a determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento sob o rito ordinário. Recurso ordinário a que se dá provimento. ... ()

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