Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto 2 .208, de 17.04.97 e Portaria 646, de 14.05.97. Alegação de afronta aos arts. 6º, 18 e 208, II, da CF/88. Lei 9.394/1996 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ao editarem o Decreto e a Portaria contra cujos dispositivos se insurgem os autores, pretenderam o Presidente da República e o Ministro da Educação conferir maior efetividade aos arts. 36, § 2º e 39 a 42, todos da Lei 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), disciplinando a implementação da educação profissional destinada aos alunos e demais membros da sociedade, como parte da política nacional de educação. Trata-se, pois, de atos normativos meramente regulamentares, e não autônomos, como sustentam os autores. Firmou a jurisprudência deste Supremo Tribunal o entendimento de que só é cabível a ação direta de inconstitucionalidade para o confronto direto, sem intermediários, entre o ato normativo impugnado e a CF/88. Precedentes: ADIMC 996, Rel. Min. Celso de Mello e ADI 1388, Rel. Min. Néri da Silveira. Impossibilidade jurídica do pedido. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida .
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