Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. plano de previdência vgbl. pecúlio. morte ocorrida no período de carência. não cobertura. cláusula limitativa informada. não abusividade. Recurso de apelação provido .
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança, condenando a ré ao pagamento de R$ 89.781,19 a título de cobertura securitária, em razão do falecimento do marido da autora, ocorrido após o prazo de carência de 18 meses estipulado no contrato de previdência VGBL.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a autora tem direito ao recebimento do pecúlio por morte, considerando o prazo de carência de 18 meses estipulado no contrato de previdência contratado pelo falecido marido da autora.III. Razões de decidir3. O período de carência de 18 meses para morte natural está estipulado no contrato, e a autora tinha ciência das cláusulas contratuais.4. O falecido assinou eletronicamente a proposta, confirmando o conhecimento de todos os termos do contrato.5. O sinistro ocorreu dentro do prazo de carência, o que impede o pagamento do pecúlio.6. A cláusula de carência não é considerada abusiva, pois está de acordo com a legislação vigente e não há norma que limite o prazo a menos de 18 meses.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para julgar improcedente o pedido e condenar a autora nas verbas de sucumbência, ressalvada a justiça gratuita.Tese de julgamento: A cláusula de carência de 18 meses em contratos de previdência privada, prevista no regulamento do plano, é válida e deve ser respeitada, não configurando abusividade, desde que a informação sobre o prazo esteja disposta nas condições contratuais e o contratante tenha ciência de todas as cláusulas antes da adesão._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 757, 758, 797 e 798; CPC/2015, art. 85, § 2º; Circular SUSEP 667/2022, art. 32.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido da autora, que queria receber um pagamento de seguro após a morte de seu marido, foi negado. Isso aconteceu porque o contrato de previdência tinha um período de carência de 18 meses, e o falecimento ocorreu antes desse prazo ser cumprido. A decisão explicou que a autora e seu marido estavam cientes das regras do contrato, que foram informadas de forma clara. Assim, o tribunal deu razão à empresa de previdência e determinou que a autora pagasse as custas do processo.... ()
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