Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MENORES DE IDADE. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVIMENTO DO RECURSO, COM CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR RECURSAL.I. CASO EM EXAMEO
agravo de instrumento foi interposto por menores de idade, representadas por seu genitor, contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça sob o fundamento de ausência de comprovação documental de hipossuficiência financeira.As agravantes alegaram, em síntese, que, por serem menores de idade e não possuírem renda própria, não poderiam arcar com custas processuais sem prejuízo ao sustento familiar.Foi deferida a antecipação da tutela recursal para concessão da gratuidade da justiça até o julgamento do recurso, sendo apresentados contrarrazões pela agravada, que sustentou ausência de comprovação de hipossuficiência e a necessidade de análise da renda dos representantes legais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se as autoras menores de idade, representada por seus pais, fazem jus à concessão da gratuidade da justiça com base em presunção de insuficiência financeira, sem necessidade de comprovação documental relativa aos genitores.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, em seu art. 99, § 2º, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.Em conformidade com o CPC, art. 99, § 3º, a presunção de insuficiência de recursos financeiros é aplicável a menores de idade, considerando-se tal direito de natureza personalíssima. Tal entendimento foi reforçado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, que destacou a autonomia do direito à gratuidade para menores, independentemente da situação econômica dos representantes legais.No caso, a condição de menoridade das agravantes, com idades de 9 e 14 anos, presume a inexistência de renda própria e a dependência econômica, não havendo elementos que afastem a presunção de hipossuficiência financeira.Ressalva-se, entretanto, que o direito pode ser revogado caso a parte contrária demonstre a inexistência dos pressupostos legais.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e provido, confirmação da liminar recursal, para conceder integralmente a gratuidade da justiça às agravantes.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023.... ()
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