Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO FORMALIZADA POR TERMINAL ELETRÔNICO COM USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL - ILICITO NÃO DEMONSTRADO. - O
fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, salvo quando comprovada inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. - Demonstrado que as contratações questionadas se deram por meio de terminal eletrônico com uso de senha pessoal do autor, fica afastada a irregularidade alegada. V.V.: Não comprovada a regularidade da contratação impugnada, deve ser modificada a sentença, para reconhecer a inexigibilidade do negócio jurídico. - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. - Foi firmada tese pela Corte Especial do STJ no sentido de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). - No entanto, por modulação de efeitos também aprovada na referida decisão, somente é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente.... ()
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