Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 415.5375.7229.0278

1 - STF Agravo regimental na reclamação. Tema 360 da repercussão geral. Ausência de esgotamento de instância. Tema 725 da repercussão geral e ADPF Acórdão/STF. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1. A presente reclamatória tem como matéria de fundo o Tema 360 da sistemática da repercussão geral, no qual se exige que a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional. O reclamante, a fim de satisfazer essa exigência, reportou-se à inconstitucionalidade apontada na Súmula 331/TST, com fundamento nos paradigmas de confrontos exarados conjuntamente na ADPF Acórdão/STF e no RE Acórdão/STF (Tema 725/RG). Tal contexto revela o caráter acessório do paradigma proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF) e, justamente por revelar esse caráter acessório, não possui aptidão para afastar a exigência de esgotamento de instância para se conhecer da reclamação por afronta ao Tema 360 da repercussão geral. 2. A alegada afronta ao Tema 725/RG e à ADPF 324 encontra óbice previsto no art. 988, § 5º, I, do CPC, por ser incontroverso que, quando do protocolo da reclamação no Supremo Tribunal Federal, já havia sido certificado o trânsito em julgado da fase de conhecimento da ação trabalhista, na qual se decidiu pela ilicitude da terceirização de mão de obra. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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