Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CLT, art. 791-A BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do Reclamante, reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pois o beneficiário da justiça gratuita não se exime do pagamento dos honorários, conforme o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Em conformidade com o decidido pelo STF, os honorários sucumbenciais são devidos, ainda que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade e mesmo que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa. Dessa forma, a decisão recorrida está em consonância com o decidido pelo STF e também pela jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.... ()
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