Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 414.8961.0925.6504

1 - TRT2 PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.

Com o advento Novo Código Processo Civil de 2015, a regra da impenhorabilidade salarial foi flexibilizada, conforme se extrai da leitura do art. 833, bem como da interpretação ao ordenamento jurídico dada pela atual jurisprudência dos C. STJ e TST, que se coaduna com a perspectiva contemporânea do Direito Processual, na qual a efetividade da tutela jurisdicional tem sido destacada, inclusive com sua elevação à categoria de direito fundamental expresso após a inserção do, LXXVIII no CF/88, art. 5º por meio da Emenda Constitucional 45. Logo, em princípio, é possível na atual sistemática processual a penhora de parcelas alimentares para quitação de débitos de mesma natureza, desde que a constrição não comprometa a subsistência da parte devedora. No caso dos autos, verifica-se quea penhora observou os parâmetros fixados no Incidente de Recurso Repetitivo no 0000271-98.2017.5.12.0019, de 50% dos rendimentos líquidos e preservou o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Agravo de Petição a que nega provimento. ... ()

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